Estatuto
CAPÍTULO I
FINALIDADES, SEDE E ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1° – A Academia Pernambucana de Medicina (ACADEMIA), fundada em 17 de dezembro de 1970, com sede e foro nesta cidade do Recife, é uma sociedade civil com personalidade jurídica, científíco-cultural, com duração por tempo indeterminado e sem finalidade lucrativa. Tem sua sede no MEMORIAL DA MEDICINA DE PERNAMBUCO, rua Amaury de Medeiros, 206, Derby, Recife.
Art. 2° – A ACADEMIA não distribuirá qualquer parcela do patrimônio ou de suas rendas a titulo de lucro ou de participação nos respectivos resultados, devendo, consequentemente, os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico, serem exercidos em caráter absolutamente gratuito, vedada a sua remuneração sob qualquer forma bem como a distribuição de lucro, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou associados, sob qualquer pretexto.
Art. 3° – São objetivos da ACADEMIA:
a) Contribuir para o desenvolvimento e o progresso da medicina e ciências afins;
b) Incentivar o aprimoramento da cultura médica, da profissão, da ética, do ensino médico e particularmente da medicina social;
c) Colaborar com os poderes públicos e instituições médicas;
d) Promover e estimular a realização de congressos, jornadas, cursos, conferências e debates de interesse cultural, científico, de ensino e médico-social:
e) Preservar a memória médica.
Art. 4° – São órgãos da ACADEMIA:
a) A Assembleia Geral;
b) A Diretoria;
c) O Conselho Fiscal.
Art. 5° – A ACADEMIA editara publicações para divulgação de suas atividades, trabalhos de seus membros e de pessoas estranhas ao seu quadro, sobre contribuições na área da medicina e também concederá prêmios a trabalhos científicos.
Parágrafo 1° – A divulgação de trabalhos e contribuições na área da medicina ficara na dependência da aprovação da Comissão Científica;
Parágrafo 2° – A ACADEMIA regulamentará a concessão de prêmios de que trata este artigo;
Parágrafo 3° – A ACADEMIA estabelecera distinções para homenagear os que tenham concorrido, de fornia excepcional, para seu engrandecimento.
CAPITULO II
DOS ACADÊMICOS
Art. 6° – A ACADEMIA compõe-se das seguintes categorias de acadêmicos:
a) Fundadores;
b) Titulares;
c) Eméritos;
d) Honorários;
e) Beneméritos;
f) Benfeitores;
g) Correspondentes.
Parágrafo único – As três primeiras categorias serão ocupadas apenas por médicos domiciliados em Pernambuco e somente os Acadêmicos Titulares, Eméritos e Honorários poderão usar as insígnias acadêmicas.
Art. 7° – A Academia Pernambucana de Medicina terá 50 cadeiras de acadêmicos titulares, numeradas de l a 50, a serem preenchidas de acordo com os dispositivos estatutários e regimentais.
Art. 8° – São Acadêmicos Fundadores os cinquenta primeiros acadêmicos.
Art. 9° – São Acadêmicos Titulares os médicos admitidos na fase de estruturação e organização da ACADEMIA e também os que forem sendo admitidos na forma do Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 10° – São Acadêmicos Eméritos os fundadores ou titulares com mais de 80 anos de idade que desejarem e que tenham contribuído para o desenvolvimento científico-cultural desta ACADEMIA ou de outras Instituições científico-culturais, por proposta da diretoria aprovada pela Assembleia Geral, sendo a entrega do título de emérito feita em sessão solene.
Art. 11° – São Acadêmicos Honorários personalidades brasileiras ou estrangeiras, reconhecidas pelo seu notório saber, por proposta da Diretoria ou por um terço dos Académicos Fundadores e Titulares e após aprovação da Assembleia.
Art. 12° – São Acadêmicos Beneméritos, personalidades que, independentemente da habilitação profissional médica, tiverem concorrido de qualquer forma para o engrandecimento e renome da ACADEMIA, por proposta da Diretoria ou por um terço dos Académicos Fundadores e Titulares e após aprovação da Assembleia.
Art. 13° – São Académicos Benfeitores os que, independentemente de habilitação profissional médica, tiverem feito doações à ACADEMIA, ou bens imóveis, ações, títulos correntes no mercado financeiro ou em dinheiro, de valor substancial a juízo da
Assembleia.
Art. 14° – São Acadêmicos Correspondentes, médicos de reconhecido valor, que residam fora do Estado ou do País, mediante proposta da Diretoria ou de um terço dos Acadêmicos Fundadores e Titulares e aprovação da Assembleia.
Art. 15° – São deveres dos acadêmicos fundadores, titulares e eméritos:
a) Zelar pelo progresso, decoro e renome da ACADEMIA;
b) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno;
c) Prestigiar a Diretoria;
d) Desempenhar com dedicação os cargos para os quais forem eleitos e as funções que lhe forem atribuídas;
e) Frequentar com assiduidade as sessões da ACADEMIA;
f) Pagar pontualmente as mensalidades ou anuidades estipuladas.
Art. 16° – São direitos dos acadêmicos fundadores, titulares e eméritos:
a) Usar a medalha da ACADEMIA;
b) Votar e ser votado, desde que quites com a tesouraria;
c) Propor a admissão de académicos titulares, honorários, beneméritos, benfeitores e correspondentes;
d) Participar de qualquer atividade da ACADEMIA e receber suas publicações.
Art. 17° – São direitos dos acadêmicos honorários:
a) Usar a medalha da ACADEMIA;
b) Participar de suas atividades e receber suas publicações.
Art. 18° – São direitos dos Acadêmicos correspondentes:
Receber as publicações da ACADEMIA.Participar de suas atividades e receber suas publicações.
Art. 19° – As vagas que ocorrerem por mudanças da categoria ou por falecimento de acadêmico fundador ou titular, serão preenchidas de acordo com as normas estatutárias e regimentais, por eleição em escrutínio secreto da Assembleia.
Art. 20° – O candidato à vaga de Acadêmico-Titular deverá preencher as seguintes condições:
a) Ser graduado em medicina por tempo não inferior a 15 anos,
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Desenvolver atividades científico-profíssionais. comprovadas por currículo;
d) Residir no Estado de Pernambuco,
e) Apresentar uma memória ou dissertação de contribuição pessoal, inédita, na área dos objetivos desta ACADEMIA.
Art. 21° – Na seleção dos seus Acadêmicos, a ACADEMIA devera atender, não cumulativamente, às seguintes qualificações dos médicos candidatos:
a) Que se destacaram na atividade profissional;
b) Que se sobressaíram no campo da cultura geral;
c) Que se distinguiram em atividades universitárias e de pesquisa;
d) Que se distinguiram em atividades filantrópicas e sociais:
e) Que se sobressaíram na prestação de benefícios notáveis à coletividade;
f) Que se distinguiram no campo da memória médica;
g) Que se conduziram com inteireza moral.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 23° – A Assembleia Geral, órgão máximo da ACADEMIA, é constituída pelos acadêmicos fundadores, titulares e eméritos, convocada por ofício, com quinze dias de antecedência, contendo pauta, dia. hora e local da realização, nos limites deste Estatuto c do Regimento Interno.
Parágrafo 1° – A Assembleia Geral funcionará com quorum mínimo de metade mais um dos acadêmicos fundadores, titulares e eméritos.
Parágrafo 2° – A Assembleia Geral poderá ser ordinária e extraordinária.
Parágrafo 3° – Para o disposto neste artigo, poderão ser aceitos votos por procuração.
Parágrafo 4° – Na Assembleia Geral será excepcionalmente pública, salvo deliberação em contrário tomada pela própria Assembléia.
Art 24° – A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá quando convocada pelo Presidente ou a Diretoria julgar necessário, além das que foram requeridas pelos acadêmicos no gozo dos seus direitos, de acordo com este estatuto e na forma do Regimento Interno.
Art. 25° – Compete à Assembleia Geral:
a) eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal, e substitutos para as vagas que ocorrerem na Diretoria até seis (6) meses antes do término de seus mandatos;
b) fixar a contribuição anual dos acadêmicos e a contribuição de admissão dos novos acadêmicos titulares;
c) deliberar sobre o relatório anual da Diretoria e sua proposta orçamentaria para o exercício seguinte;
d) decidir sobre a admissão às vagas de académicos titulares ou de outras categorias bem como da eliminação dos mesmos;
e) opinar sobre a concessão de prémios pela ACADEMIA;
f) decidir sobre a assinatura de convénios com outras instituições culturais nacionais ou estrangeiras;
g) decidir sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
h) reformar este estatuto e o Regimento Interno;
i) decidir sobre a extinção da ACADEMIA.
Parágrafo único – A Assembleia Geral terá como subsídios para suas decisões pareceres do Conselho Científico quando se tratar da admissão de sócio titular, correspondente a honorário, da Comissão de Ética para admissão de académico titular e do Conselho Fiscal em relação as que referem aos números b, c, g e h deste artigo.
DA D1RETOR1A
Art. 26° – A ACADEMIA será administrada por uma Diretoria, órgão executivo, assim constituída:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Primeiro Secretario;
V – Primeiro Tesoureiro.
Art. 27° – A Diretoria terá o mandato de dois anos e será eleita na segunda quinzena de novembro do último ano do mandato, em Assembleia Geral Ordinária convocada para tal fim, em escrutínio secreto, exigida a presença de mais da metade dos acadêmicos votantes.
Parágrafo 1° – No caso de vaga em qualquer cargo da Diretoria, exceto o de Presidente, será ele preenchido por indicação da mesma.
Parágrafo 2° – As atribuições da Diretoria e seus membros, serão disciplinadas pelo Regimento Interno.
Parágrafo 3° – Não é permitido o acúmulo de cargos.
Art. 28° – Compete à Diretoria:
a) Praticar todos os atos necessários ao funcionamento e ao cumprimento de suas finalidades, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento, as resoluções próprias e as aprovadas nas Assembleias.
Parágrafo único – As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente e suas decisões serão tomadas por maioria absoluta.
Art. 29° – Compete ao Presidente, além das suas obrigações estatutárias e regimentais. representar a ACADEMIA em juízo ou fora dele, e em sua falta e impedimento, pelo seu substituto legal.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30° – O Conselho Fiscal, eleito simultaneamente e por igual período da Diretoria, é um órgão auxiliar desta, competindo-lhe apreciar e fiscalizar o movimento financeiro da ACADEMIA, emitindo parecer sobre o balanço anual da Tesouraria e toda matéria no âmbito de bens e património da ACADEMIA.
Art. 31° – O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes pertencentes às categorias de acadêmicos fundadores, titulares e eméritos, eleitos por escrutínio secreto pela Assembleia Geral.
DAS COMISSÕES CONSULTIVAS
Art. 32° – As Comissões Consultivas, permanentes e temporárias, constituídas por três membros, são órgãos assessores da Diretoria.
Art. 33° – São 3 (três) as Comissões Consultivas Permanentes:
a) Comissão de Assuntos Científicos e Sociais;
b) Comissão de Ética Médica;
c) Comissão de Educação Médica. Sociais.
Parágrafo único – As Comissões Consultivas Permanentes são integradas por acadêmicos fundadores, titulares e eméritos, designados pela Diretoria e com mandato coincidente com mandato da mesma, serão empossadas na primeira reunião da Diretoria.
Art. 34° – A Comissão de Assuntos Científicos e Sociais tem como atribuições programar as atividades científicas, relatar e emitir parecer sobre as prospostas de admissão de acadêmicos de qualquer categoria, bem como de assesssorar a Diretoria em assuntos ligados à medicina social.
Art. 35° – A Comissão de Ética Médica tem por objetivo dar parecer sobre assuntos deontológicos em geral e em particular sobre a idoneidade de postulante às vagas de académicos titulares.
Art. 36° – A Comissão de Educação Médica tem como atribuições assessorar a Diretoria em assuntos ligados ao Ensino Médico.
Art. 37° – As Comissões Consultivas Temporárias serão designadas pela Diretoria à medida das necessidades e se extinguirão uma vez cumpridas suas finalidades.
Parágrafo único – As Comissões Temporárias serão integradas por académicos fundadores, titulares e profissionais estranhos à ACADEMIA e mesmo à categoria médica, especializados no assunto a estudar. DAS SESSÕES
Art. 38° – A ACADEMIA realizará sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Parágrafo 1° – As sessões ordinárias serão realizadas uma vez por mês e as extraordinárias sempre que necessário.
Parágrafo 2° – As sessões ordinárias destinam-se a conferências, palestras, discussões, mesas redondas, discussão de comunicações de natureza cultural e científica, pelos acadêmicos ou personalidades estranhas à ACADEMIA e de notório saber, convidadas pela Diretoria e com a presença mínima de 1/4 dos acadêmicos.
Parágrafo 3° – As sessões solenes serão promovidas para dar posse à Diretoria, Conselho Fiscal, Acadêmicos a ainda quando forem julgadas necessárias pela Diretoria.
Parágrafo 4° – As sessões ordinárias obedecerão às normas previstas no Regimento Interno.
CAPITULO IV
DO MOVIMENTO FINANCEIRO
Art. 39° – O exercício financeiro da ACADEMIA se iniciará a 18 de dezembro de cada ano e se encerrará a 17 de dezembro do ano subsequente.
Art. 40° – A receita da ACADEMIA constituir-se-á das anuidades dos Acadêmicos fundadores e titulares, subvenções e auxílios oficiais, doações e legados, produto de venda de suas publicações e rendas eventuais.
Parágrafo único – A receita destina-se integralmente ao atendimento das finalidades da ACADEMIA.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 41° – O patrimônio da ACADEMIA é constituído pelo imóvel sito à Av. 17 de Agosto, Casa Forte, bens móveis e imóveis que vierem a ser adquiridos ou doados c todo o produto da receita.
Parágrafo único – O patrimônio é a única e exclusiva garantia dos compromissos financeiros da ACADEMIA e será administrado pela Diretoria. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42° – A ACADEMIA será representada em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, pelo seu Presidente e em sua falta ou impedimento, ou pelo seu substituto legal.
Art. 43° – Todos os cargos dos órgãos que compõem a ACADEMIA são honoríficos, não recebendo os acadêmicos que os exercerem vantagens ou benefícios de qualquer natureza pelo exercício dessas funções
Art. 44° – Os acadêmicos não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ACADEMIA.
Art. 45° – A ACADEMIA não se envolverá na discussão de assuntos de política partidária, de religião ou estranhos aos seus objetivos.
Art. 46° – Os órgãos da ACADEMIA terão seu funcionamento regulado pelo Regimento Interno, adaptado ao presente Estatuto e aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 47° – A Diretoria não poderá transigir, renunciar a direitos, alienar, hipotecar ou empenhar os bens da Academia, sem prévio parecer favorável e consentimento expresso da Assembleia Geral, representada pela maioria absoluta dos Acadêmicos fundadores, titulares e eméritos, no pleno gozo de seus direitos.
Art. 48° – Cabe à ACADEMIA:
1. possuir um emblema de acordo com os seus símbolos;
2. possuir uma medalha própria;
3. Editar publicações para divulgação de seus objetivos científico-culturais;
4. Manter uma biblioteca de medicina e ciências afins em Pernambuco;
5. Conceder prêmios de incentivo às atividades científico-culturais, com a aprovação de 2/3 da maioria absoluta dos acadêmicos fundadores, titulares e eméritos.
Art. 49° – As eleições da Diretoria e Conselho Fiscal, bem como as substituições de vagas, serão disciplinadas pelo Regimento Interno.
Art. 50° – A ACADEMIA fixará a anuidade a ser cobrada de seus acadêmicos fundadores e titulares e fixará também a contribuição de admissão dos novos acadêmicos titulares, com normas disciplinadas pelo Regimento.
Art. 51° – Não cabe à ACADEMIA emitir parecer sobre qualquer consulta relativa a medicamentos, aparelhos médicos ou cirúrgicos, ou a processos de tratamentos, salvo quando procedentes dos poderes públicos.
Art. 52° – A ACADEMIA guardará sigilosamente. em seu arquivo, trabalhos ou documentos lacrados pelos seus autores, com a estipulação de prazo e de condições de abertura, a fim de dar cumprimento ás disposições por eles estabelecidas.
Art. 53° – Toda e qualquer reforma do Estatuto e do Regimento Interno deverá ser feita em sessão extraordinária, convocada expressa e exclusivamente para tal fim (pela Diretoria), dependendo sua instalação da presença de dois terços dos acadêmicos fundadores, titulares e eméritos, em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 1° – Se não for obtida a presença de dois terços (2/3) dos acadêmicos fundadores, titulares e eméritos deverá ser feita, dentro de l (uma) hora uma segunda convocação, com qualquer número de votantes.
Parágrafo 2° – Para o disposto neste artigo poderão ser admitidos votos por procuração.
Art. 54° – A dissolução da ACADEMIA somente poderá ser decidida quando comprovada a impossibilidade do seu funcionamento, por deficiência de renda ou imprevistos de qualquer natureza e com o voto favorável de três quartos da totalidade dos acadêmicos fundadores, titulares e eméritos reunidos em sessão especialmente convocada para deliberar sobre a matéria.
Parágrafo único – Aprovada a sua dissolução e satisfeitos seus débitos, o que restar de seu patrimônio será doado à Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 55° – A concessão de títulos honoríficos obedecerá às disposições do Regimento Interno.
Art. 56° – Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos cm Assembleia Geral, com a presença de metade mais um dos acadêmicos fundadores, titulares e eméritos
Art. 57º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária e registro em cartório, revogadas assim todas as disposições em contrário.